Regulamento Campanha Decole com o Balaroti

1. RESUMO
O Programa Parceiros Grupo Balaroti (“Programa”) voltados exclusivamente para os profissionais parceiros cadastrados no programa de relacionamento Parceiros Grupo Balaroti (https://programadeparceiros.balaroti.com.br/) poderão participar da “Campanha Decole com o Balaroti” que prevê o reconhecimento com a premiação de viagens internacionais pelo desempenho dos profissionais que se destaquem em especificação, nos termos deste regulamento.

2. PERÍODO DA CAMPANHA
2.1. A “Campanha Decole com o Balaroti” estará vigente entre 1° de maio de 2023 e 31 de janeiro de 2024.

3. PREMIAÇÃO
3.1. 01 (um) pacote de viagem exclusivo para cada Profissional contemplado, sem direito a acompanhante, com direito a hospedagem em hotel, refeições, passeios, transfer, e seguro-viagem para o destino previsto para a categoria de desempenho alcançado.
3.1.1. A premiação não compreenderá outras despesas pessoais de qualquer natureza, transporte na cidade destino, ingressos para museus, teatros e afins, city tours, alimentação fora do hotel, compras, impostos e taxas e serviço de concierge e experiências.
3.2. Os participantes serão classificados em categorias de acordo com os volumes de especificação de vendas faturadas dentro do período da campanha, conforme abaixo:
3.2.1. Categoria:

a) Mendoza – Especificações entre R$250 mil e R$399 mil;
b) Lisboa – Especificações entre R$ 400 mil e R$ 649 mil;
c) Milão – Especificações iguais ou acima de R$ 650 mil;

3.2.2. Os profissionais da categoria Milão farão jus ao prêmio de reconhecimento pelo desempenho excepcional com a viagem para a Feira de Milão de 2024 – Itália, nos termos da cláusula 3.1.
3.2.3. Os profissionais da categoria Lisboa farão jus ao prêmio de reconhecimento pelo desempenho excepcional com a viagem para Lisboa – Portugal, nos termos da cláusula 3.1.
3.2.4. Os profissionais da categoria Mendoza farão jus ao prêmio de reconhecimento pelo desempenho excepcional com a viagem para Mendoza – Argentina, nos termos da cláusula 3.1. 3.3. A data exata da partida para a viagem e o seu período de duração serão divulgados pelo Grupo Balaroti ao longo a campanha, sendo que estas poderão ser alteradas por razões de terceiros, caso fortuito ou força maior, sendo comunicada aos contemplados.

4. CRONOGRAMA
4.1 Período de acúmulo de especificações: maio/23 à janeiro/24. 4.2 Locais de especificação: 33 lojas do Grupo Balaroti (Lojas Balaroti e Kinta do Paraná e Santa Catarina)
4.3 Data para anunciar os contemplados: 28/02/2024

5 TERMOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1
Poderão participar da premiação somente os profissionais atuantes no segmento de Arquitetura, Design de Interiores, Engenharia e Paisagismo, portadores do registro que comprove a atividade (ART, RRT ou similar de obra ativa), ou devidamente registrados no CAU, CREA ou ABD, devidamente cadastrados no Programa de Parceiros Grupo Balaroti.  
5.1.1 O Grupo Balaroti se reserva o direito de aprovar, recusar, suspender ou cancelar qualquer cadastro de profissional no Programa de Parceiros Grupo Balaroti que não atenda os critérios mínimos para a parceria, conforme disposto na cláusula 5.1.  
5.1.2 Poderão ser aceitos cadastros de sociedades profissionais dos seguimentos acima descritos, sendo que a fruição da premiação deverá ser dirigida uma única pessoa natural a ser apontada pela pessoa jurídica, dentre seus membros.
5.2 A Campanha Decole com o Balaroti é parte do Programa de Relacionamento Parceiros Grupo Balaroti, dirigidos a profissionais especificadores da cadeia de arquitetura/construção civil, sendo que, para participar da campanha, os profissionais deverão estar com seu cadastro ativo e atualizado no site https://programadeparceiros.balaroti.com.br/ ou em uma das lojas e assim mantê-lo durante todo o período da campanha. Novos profissionais poderão solicitar seu cadastramento pelos mesmos canais a qualquer momento durante a campanha.
5.2.1. Ao ter seu cadastro validado pela equipe Grupo Balaroti e realizar especificações válidas e faturadas na rede de lojas participantes o profissional adere incondicionalmente ao presente regulamento, devendo segui-lo e considerá-lo como único instrumento válido para solução de qualquer dúvida ou controvérsia acerca da campanha.
5.3 Computarão em favor dos Participantes as especificações de produtos que se convertam em faturamentos efetivados ao Cliente, devidamente identificado pelo CPF/CNPJ do destinatário final.
5.3.1 A vinculação de um CPF/CNPJ a uma especificação deve ser feita no site www.programadeparceiros.balaroti.com.br, durante o período da campanha (01/05/2023 a 31/01/2024). As especificações sem identificação ou com identificação incompleta ou incorreta, ou ainda lançadas fora do período da campanha, não serão computadas. O Profissional participante terá até 3 (três) dias do faturamento da especificação para fazer a vinculação sob sua exclusiva responsabilidade.
5.3.2 A identificação do Cliente nos faturamentos ocorridos nos último e antepenúltimo dias da Campanha, poderão ser feitas até o dia 03/02/2024 em qualquer prorrogação.
5.3.3 Especificações feitas para o próprio CPF/CNPJ do profissional participante não serão computadas para de premiação.
5.3.4 Especificações que não gerem faturamento, canceladas ou devolvidas, bem como aquelas feitas com cadastro de construtor (F4), não computam para fins de premiação.
5.4 Somente computam para a categorização do profissional participante o valor de venda dos produtos especificados, abatidos os descontos e devoluções, frete e juros, eventualmente incidentes sobre a fatura.
5.5 Ficam excluídas do computo de categorização a especificação de materiais básicos como brita, areia, bloco concreto e cerâmico, massa pronta, massa niveladora, ferro, coluna pronta, tijolo, treliça, canaleta, cal, malha pop, massa de preparação, cimento, estribo, pedrisco, arenito, ripa, viga, tábua, paver concreto, cal, pó de brita, bloquete, lajota, exceto argamassa e rejunte.
5.6. É proibida a participação na promoção de pessoas que não atenderem às condições de participação previstas neste Regulamento, bem como empregados ou prestadores de serviços do Grupo Balaroti, diretores, acionistas e gestores, cônjuges, parentes de 1º grau, empregados contratados, temporários ou freelancers, ainda que em sejam profissionais descritos na cláusula 5.1., bem como não serão aceitos como Clientes válidos para o computo de categorização a especificação em favor de quaisquer uma das pessoas incluídas nesta cláusula.
5.7. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou as que de alguma maneira tenham manipulado ou fraudado este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao prêmio, ficando, ainda, impedidas de participar da próxima campanha.
5.8 Esta campanha, assim como seu regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Grupo Balaroti, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da mesma, mediante prévio aviso publicado no site https://programadeparceiros.balaroti.com.br/.
5.9 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de material impresso e digital, especificamente em veículos destinados exclusivamente aos profissionais descritos na cláusula 5.1.
5.10 Os participantes podem entrar em contato diretamente com o Departamento de CRM para mais informações, pelo e-mail crm@balaroti.com.br e/ou whatsapp 41 3058-8703.

6. CÔMPUTO E CONFERÊNCIA DA CATEGORIZAÇÃO
6.1
O cômputo das especificações válidas será realizado sempre no mês seguinte ao do faturamento efetivado da mesma.
6.2 O Grupo Balaroti poderá a qualquer momento realizar a verificação que entender pertinentes para comprovar o vínculo entre a Especificação e o Cliente beneficiado, sendo vedada o apontamento de notas e especificações de terceiros. Eventual conflito de lançamentos em benefícios de dois Participantes deverá ser comprovado com manifestação por escrito do Cliente, sobre o vínculo e reconhecimento da especificação.
6.2.1. As especificações faturadas passarão por um processo de auditoria interna da equipe do Grupo Balaroti para validação.
6.2.2. As especificações inválidas continuarão, quando for o caso, sendo mostradas no painel do titular da mesma, porém com indicativo de que não foram aprovadas.
6.3 Em caso de falha de lançamento, perda de dados ou conflito de lançamentos, o participante deverá comprovar documentadamente sua reclamação, que se avaliada subsistente e comprovada, gerará a correção e computo das especificações faltantes.
6.3.1. Caso a documentação não comprove a existência da especificação, sua titularidade, o vínculo com o cliente ou o efetivo faturamento, a especificação será tida como inválida, sem possibilidade de recurso.
6.3.2. A titularidade de uma especificação se demonstra pelo trato pessoal ou presencial em uma das lojas, com um dos vendedores ou gerentes do Grupo Balaroti cumulado com a demonstração de um vínculo com o cliente, ou autorização para a especificar em seu favor. 6.4 As viagens são consideradas um benefício adicional e não sendo descontados no extrato de pontos do participante.
6.4.1. O participante que não desejar usufruir do prêmio, não poderá transferi-lo e não receberá o equivalente em dinheiro ou créditos em sua conta de especificação, renunciando ao mesmo integralmente.
6.5 Os especificadores contemplados com as viagens, conforme suas categorias, serão comunicados por meio dos contatos constantes em seu cadastro no site https://programadeparceiros.balaroti.com.br/.
6.6 Comunicação aos premiados: Será comunicado os contemplados com a viagem no mês de fevereiro de 2024 após a apuração total das especificações e auditoria interna.
6.6.1 Caso não seja possível contatar o premiado com antecedência de 60 dias (sessenta) dias da data de embarque prevista, o mesmo perderá o direito ao prêmio.
6.7. As providências de documentação para a realização da viagem, como: passaporte válido, carteira de identidade, vacinas e outros documentos e recursos necessários são de exclusiva responsabilidade do participante.
6.8. O Grupo Balaroti não se responsabiliza em hipótese alguma por acidentes sofridos durante o período da viagem, este sendo de total responsabilidade do participante.
6.9 O Grupo Balaroti não se responsabiliza por qualquer objeto que possa ser extraviado, furtado ou danificado no decorrer da viagem.
7. A definição de data da viagem será realizada pelo Grupo Balaroti, que vai considerar a disponibilidade de hotéis e voos para o destino escolhido, além de aspectos climáticos e culturais.
7.1. A viagem deverá ser realizada nas datas especificadas pelo Grupo Balaroti, não sendo possível alterá-las a sua conveniência, sendo a inviabilidade de embarcar e permanecer nos dias estabelecidos para a fruição do prêmio renúncia, expressa ou tácita ao benefício.
8. Casos não previstos nesse REGULAMENTO serão avaliados e validados pela comissão interna da campanha.
9. Os Especificadores contemplados, por si ou por meio de seus representantes legais, autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pelo Grupo Balaroti, de seus nome/razões sociais/nomes fantasias e imagens (quando couber), em qualquer meio escolhido e assim como os demais especificadores participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
10. Este regulamento estará disponível no site https://programadeparceiros.balaroti.com.br/, sendo que a participação nessa promoção corresponde à aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o Especificador não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
11. O especificador é o único responsável por cumprir as normas técnicas e éticas de sua profissão, comprometendo-se a manter o Grupo Balaroti plenamente indene de qualquer dano, autuação, multa e/ou lesão decorrentes de seus atos.
12. Resolução de Controvérsias. Participantes e Grupo Balaroti desde já convencionam que toda e qualquer controvérsia resultante da e/ou relativa à interpretação ou execução do presente Regulamento e respectivos acessórios, deve, obrigatória, exclusiva e definitivamente ser resolvida por meio de mediação e, quando restar infrutífera, por meio de arbitragem, a ser instituída e processada nos termos do Regulamento da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná - ARBITAC.
12.1. A mediação será estabelecida a partir da Solicitação de Mediação/Arbitragem apresentada perante a Secretaria da ARBITAC. No prazo de 60 (sessenta) dias, as partes e o mediador por elas escolhido envidarão seus melhores esforços para solucionar o conflito.
12.1.1. Em caso de ausência de manifestação das partes no prazo referido, desinteresse em mediar, ou restando infrutífera a mediação por qualquer outro motivo, instaurar-se-á o procedimento arbitral imediatamente.
12.2. As Partes aderem ao procedimento de Arbitragem de Emergência previsto no Regulamento de Arbitragem de Emergência da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná- ARBITAC, para solucionar conflitos previamente à instauração do Tribunal Arbitral.
12.3. Fica estabelecido o Foro judicial de Curitiba para este Contrato, para os casos de medidas de urgência cabíveis e necessárias a garantia de efetividade da mediação e arbitragem, bem como para as demais hipóteses previstas no Termo Geral.
13. Esta ação do Programa de Parceiros Grupo Balaroti não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei n.° 5.768/71

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